O que são: Cobrança do tipo "Sem registro e Registrada"?



Quanto ao tipo de cobrança ficou padronizado a cobrança sem registro ou registrada, podendo esta nomenclatura variar de Banco para Banco.

  1. Cobrança "sem registro":
    Caracteriza-se pelo recebimento de obrigações (títulos, prestações, mensalidades diversas, etc.) sem o prévio registro dessas informações junto ao sistema bancário, posto que, o próprio Cedente efetua o preenchimento, emitindo, enviando e especificando no bloquete o Banco cobrador.
    Assim sendo, o Cedente poderá emitir os próprios títulos, e o Banco na ocasião do recebimento dos mesmos irá comunicar ao Cedente, via arquivo magnético, aviso de lançamento ou outro meio de interesse do Cedente, os dados referentes aos títulos recebidos e o valor creditado na conta corrente.

  2. Cobrança "registrada":
    É aquela em que as informações a serem cobradas são enviadas previamente ao Banco sob os padrões CNAB e/ou FEBRABAN para a prestação de serviços adicionais, tais como: Impressão e postagem de boletos, serviço de Protesto, serviço de Controle do Recebimento da cobrança, solicitações de baixas e alterações etc.

    Alguns Bancos possuem o padrão CNAB 400 e outros FEBRABAN 240 e outros possuem os dois.
    Para remeter um arquivo de remessa para seu Banco informe-se primeiro com seu Gerente sobre o tipo de arquivo adotado por esta instituicão financeira.
Observação: No ambiente Web normalmente as carteiras utilizadas são as do tipo "sem registro", exceto para Geração de 2a. via de Boleto.